Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014660 |
| Data do Acordão: | 02/04/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO CAIXA GERAL DE DEPOSITOS PARECER CONFORME VICIO DE FORMAÇÃO DA VONTADE |
| Sumário: | I - E da competencia do Supremo Tribunal Administrativo conhecer de recurso do acto do conselho de administração da Caixa Geral de Depositos que ordena a cessação de funções e a transferencia do subgerente de uma final ou agencia. II - A cessação de funções do subgerente por conveniencia de serviço, nos termos do artigo 18-D, n. 4, do Regulamento Interno dos serviços da Caixa Geral de Depositos, na redacção dada pela Ordem de Serviço, n. 7603, exige a concordancia das 3 Direcções: Filiais e Agencias, Serviços de Pessoal e Serviços de Inspecção. III - Esta afectado de vicio de forma porque afecta a vontade na formação do acto, a decisão do conselho de administração que determina a cessação de funções e a transferencia do subgerente sem a concordancia das tres referidas direcções. |
| Nº Convencional: | JSTA00006566 |
| Nº do Documento: | SA119820204014660 |
| Data de Entrada: | 05/15/1980 |
| Recorrente: | AMARAL , LUIS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 82 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 620 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1980/03/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2. DL 48953 DE 1969/04/05 ART27 ART31 N2. DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART32 ART36. D 694/70 DE 1970/12/31 ART114. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3. EDF79 ART36 ART40 N1. |