Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039520 |
| Data do Acordão: | 07/06/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROFESSOR PROFISSIONALIZADO TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA ESCALÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - De harmonia com o n. 1 do artigo 15 do DL. 409/98, os docentes profissionalizados que se encontravam na 2 fase prevista no DL. 100/86, de 17/5, transitavam para o 4 escalão da nova carreira criada por aquele primeiro diploma. II - No escalão de integração é contado todo o tempo de serviço do docente na 2 fase, por imperativo do artigo 23 do mesmo diploma. III - Se esse tempo excede os 4 anos que constituem o 4 escalão, o docente passa logo ao 5 escalão. IV - O 5 escalão é também de 4 anos, pelo que, por imperativo do n. 2 do artigo 9 do DL. 409/89, o docente progride ao 6 escalão no dia 1 do mês seguinte àquele em que perfaz aquele tempo de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00052092 |
| Nº do Documento: | SAP19990706039520 |
| Data de Entrada: | 05/19/1999 |
| Recorrente: | SEA DO MINE |
| Recorrido 1: | CANÃO , DONZILIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART9 N2 ART15 N1 ART23. DL 100/86 DE 1986/05/17 ART11 N1 A. PORT 1218/90 DE 1990/12/19. PORT 39/94 DE 1994/01/14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC35130 DE 1998/01/20. AC STAPLENO PROC35654 DE 1998/02/18. AC STAPLENO PROC41756 DE 1998/11/10. |