Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039520
Data do Acordão:07/06/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROFESSOR PROFISSIONALIZADO
TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:I - De harmonia com o n. 1 do artigo 15 do
DL. 409/98, os docentes profissionalizados que se encontravam na 2 fase prevista no DL. 100/86, de 17/5, transitavam para o 4 escalão da nova carreira criada por aquele primeiro diploma.
II - No escalão de integração é contado todo o tempo de serviço do docente na 2 fase, por imperativo do artigo 23 do mesmo diploma.
III - Se esse tempo excede os 4 anos que constituem o 4 escalão, o docente passa logo ao 5 escalão.
IV - O 5 escalão é também de 4 anos, pelo que, por imperativo do n. 2 do artigo 9 do DL. 409/89, o docente progride ao 6 escalão no dia 1 do mês seguinte àquele em que perfaz aquele tempo de serviço.
Nº Convencional:JSTA00052092
Nº do Documento:SAP19990706039520
Data de Entrada:05/19/1999
Recorrente:SEA DO MINE
Recorrido 1:CANÃO , DONZILIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART9 N2 ART15 N1 ART23.
DL 100/86 DE 1986/05/17 ART11 N1 A.
PORT 1218/90 DE 1990/12/19.
PORT 39/94 DE 1994/01/14.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35130 DE 1998/01/20.
AC STAPLENO PROC35654 DE 1998/02/18.
AC STAPLENO PROC41756 DE 1998/11/10.