Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023010 |
| Data do Acordão: | 11/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | DíVIDA EXEQUENDA. PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO OFICIOSO. EXECUÇÃO FISCAL. |
| Sumário: | I - A norma do art. 259º do C.P.T., em que se estabelece, para o processo de execução fiscal, que a prescrição será conhecida oficiosamente pelo juiz se o chefe da repartição de finanças não o tiver feito, deve ser interpretada como reportando-se apenas às obrigações tributárias, que são as únicas, em matéria não sancionatória, cujo regime substantivo de prescrição é regulado por aquele Código (art. 34º). II - Assim, não pode conhecer-se oficiosamente da prescrição de dívida de juros derivada de contratos de mútuo celebrados pela Caixa Geral de Depósitos, no exercício da sua actividade comercial como instituição bancária. |
| Nº Convencional: | JSTA00050457 |
| Nº do Documento: | SA219981125023010 |
| Data de Entrada: | 09/16/1998 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART34 ART259. DL 48953 DE 1969/04/05 ART61. D 694/70 DE 1970/12/31 ART159. CCIV66 ART1142. CCOM888 ART394. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/10/22 PROC21811.; AC STA DE 1997/01/22 PROC21746.; AC STA DE 1997/10/29 PROC21725.; AC STA DE 1997/10/29 PROC20790.; AC STA DE 1997/12/10 PROC21290.; AC STA DE 1989/06/08 PROC21724.; AC STA DE 1998/06/17 PROC22394. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG186. |
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