Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0597/06 |
| Data do Acordão: | 06/07/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. CONCLUSÕES DEFICIENTES. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Estando em causa a interpretação do nº 4 do artigo 690º do CPC (saber se as conclusões são uma síntese clara e explícita das alegações num recurso jurisdicional) não é de admitir o recurso de revista excepcional, por não se verificarem os pressupostos constantes do nº 1 do artigo 150º do CPTA, dada a abundância da jurisprudência sobre tal questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00063339 |
| Nº do Documento: | SA1200606070597 |
| Data de Entrada: | 05/29/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSPECTOR GERAL DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCAS. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1. CPC96 ART690 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG394 PAG395. |
| Aditamento: | |