Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005643
Data do Acordão:03/07/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IMPOSTO DE SELO
Sumário:Para preenchimento do condicionalismo referido na alínea b) do art. 30 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) é necessário que a questão fundamental de direito seja a mesma, tendo em conta os pressupostos factuais e os textos legais e que uma das decisões tenha fixado de forma explícita e expressa, doutrina contrária à do outro acordão.
Nº Convencional:JSTA00035030
Nº do Documento:SAP19900307005643
Data de Entrada:02/05/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - SODA POVOA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC5643 - AC 2 SECÇÃO PROC4053.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N5 ART765 N2.
LPTA85 ART102.
D 4692 DE 1918/07/12.
CPCI63 ART1.
RIS26 ART251 ART254 ART294.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1979/05/15 IN BMJ N285 PAG223.
AC STJ DE 1987/01/07 IN BMJ N363 PAG592.
AC STJ DE 1978/05/31 IN BMJ N277 PAG158.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG247.