Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029229
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO
DIVULGAÇÃO DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
ANTIGUIDADE
Sumário:I - No regime do Decreto-Lei n. 498/88 só os métodos de selecção deviam ser especificados no aviso de abertura do concurso.
II - Os sistemas de clasificação deviam ser atempadamente divulgados mas não necessariamente no aviso de abertura.
III - Os elementos classificatórios "classificação de serviço" e "antiguidade" não são métodos de selecção.
IV - O aviso de abertura do concurso que, no regime do citado decreto-lei, não mencionasse a "classificação de serviço" e a "antiguidade" como métodos de selecção ou elementos de ponderação na classificação final não violava o disposto nos arts. 5/1, c) e 16, h) do referido diploma.
Nº Convencional:JSTA00046856
Nº do Documento:SAP19970430029229
Data de Entrada:07/08/1993
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:FILIPE , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1993/03/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C 16 H.