Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029229 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO DIVULGAÇÃO DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO ANTIGUIDADE |
| Sumário: | I - No regime do Decreto-Lei n. 498/88 só os métodos de selecção deviam ser especificados no aviso de abertura do concurso. II - Os sistemas de clasificação deviam ser atempadamente divulgados mas não necessariamente no aviso de abertura. III - Os elementos classificatórios "classificação de serviço" e "antiguidade" não são métodos de selecção. IV - O aviso de abertura do concurso que, no regime do citado decreto-lei, não mencionasse a "classificação de serviço" e a "antiguidade" como métodos de selecção ou elementos de ponderação na classificação final não violava o disposto nos arts. 5/1, c) e 16, h) do referido diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00046856 |
| Nº do Documento: | SAP19970430029229 |
| Data de Entrada: | 07/08/1993 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | FILIPE , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1993/03/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C 16 H. |