Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0615/04
Data do Acordão:09/20/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO.
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL.
NULIDADE DE ACÓRDÃO.
Sumário:I - O acórdão que aclara o anterior, que negou provimento ao recurso jurisdicional, constitui uma unidade com o aclarado, e os fundamentos de direito que lhe acrescentou integram a decisão do recurso.
II - Já o acórdão que, depois, indefere novo pedido, desta vez de reforma daqueles dois arestos, unificados, é independente deles.
III - Não pode, assim, proceder a arguição de nulidade do terceiro acórdão, motivada em ele ter apontado novos fundamentos, incompatíveis com os primeiramente invocados, uma vez que tais fundamentos servem para sustentar a decisão que negou a reforma, não se acrescentando aos que serviram para decidir o recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00063552
Nº do Documento:SA2200609200615
Data de Entrada:05/26/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
Objecto:AC STA PROC615/04 DE 2006/01/25.
Decisão:INDEFERIEMNTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LGT98 ART91 N1 ART92.
CPC96 ART670 N2 ART726 ART716 N1.
CPTRIB91 ART21 ART82 ART85.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART3 N2.
Aditamento: