Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0615/04 |
| Data do Acordão: | 09/20/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO. REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL. NULIDADE DE ACÓRDÃO. |
| Sumário: | I - O acórdão que aclara o anterior, que negou provimento ao recurso jurisdicional, constitui uma unidade com o aclarado, e os fundamentos de direito que lhe acrescentou integram a decisão do recurso. II - Já o acórdão que, depois, indefere novo pedido, desta vez de reforma daqueles dois arestos, unificados, é independente deles. III - Não pode, assim, proceder a arguição de nulidade do terceiro acórdão, motivada em ele ter apontado novos fundamentos, incompatíveis com os primeiramente invocados, uma vez que tais fundamentos servem para sustentar a decisão que negou a reforma, não se acrescentando aos que serviram para decidir o recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00063552 |
| Nº do Documento: | SA2200609200615 |
| Data de Entrada: | 05/26/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE. |
| Objecto: | AC STA PROC615/04 DE 2006/01/25. |
| Decisão: | INDEFERIEMNTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART91 N1 ART92. CPC96 ART670 N2 ART726 ART716 N1. CPTRIB91 ART21 ART82 ART85. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART3 N2. |
| Aditamento: | |