Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016806
Data do Acordão:12/09/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO
EFICACIA EXTERNA
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ALVARA
EMBARGO DE OBRA
Sumário:I - Não se forma acto tacito de deferimento de pedido de licenciamento de obras se dentro do prazo legalmente fixado para a autorização [art. 12, n. 1, al. b), do Dec-Lei 166/70] a entidade licenciadora deliberou que o processo ficasse a aguardar a alteração do zoneamento do plano de urbanização.
II - O facto de a deliberação não ter sido devidamente notificada ao interessado torna-a ineficaz relativamente a este, mas não inexistente ou invalida.
III - E ilicita a execução das obras não licenciadas e sem que seja emitido alvara, que titula o licenciamento, depois de pagas as taxas devidas.
Nesse caso a entidade licenciadora tem a faculdade de as embargar.
Nº Convencional:JSTA00007287
Nº do Documento:SA119821209016806
Data de Entrada:11/23/1981
Recorrente:PINTO , JOSE
Recorrido 1:CM DE CORUCHE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4463
Referência Publicação 1:AD N254 ANOXXII PAG198
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 B N5 N6 ART13 N1 N2 ART19.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART107.