Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016806 |
| Data do Acordão: | 12/09/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO EFICACIA EXTERNA NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ALVARA EMBARGO DE OBRA |
| Sumário: | I - Não se forma acto tacito de deferimento de pedido de licenciamento de obras se dentro do prazo legalmente fixado para a autorização [art. 12, n. 1, al. b), do Dec-Lei 166/70] a entidade licenciadora deliberou que o processo ficasse a aguardar a alteração do zoneamento do plano de urbanização. II - O facto de a deliberação não ter sido devidamente notificada ao interessado torna-a ineficaz relativamente a este, mas não inexistente ou invalida. III - E ilicita a execução das obras não licenciadas e sem que seja emitido alvara, que titula o licenciamento, depois de pagas as taxas devidas. Nesse caso a entidade licenciadora tem a faculdade de as embargar. |
| Nº Convencional: | JSTA00007287 |
| Nº do Documento: | SA119821209016806 |
| Data de Entrada: | 11/23/1981 |
| Recorrente: | PINTO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE CORUCHE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4463 |
| Referência Publicação 1: | AD N254 ANOXXII PAG198 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 B N5 N6 ART13 N1 N2 ART19. L 79/77 DE 1977/10/25 ART107. |