Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018988
Data do Acordão:04/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
PODER DISCRICIONARIO
CONSELHO DE MINISTROS
RESOLUÇÃO
AUTOVINCULAÇÃO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
EFICACIA INTERNA
ACTO DISCRICIONARIO
VALIDADE
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCIPIO DA RACIONALIDADE
Sumário:I - O artigo 5 do Decreto-Lei 308-A/75 de 1975/06/24, confere a Administração, pelas autoridades ai designadas, o poder discricionario volitivo de conservar ou conceder a nacionalidade portuguesa aos individuos portadores dos requisitos subjectivos nela indicados.
II - As Resoluções do Conselho de Ministros ns. 9/77 de 1977/01/15 e 347/80 de 1980/09/26, não contem quaisquer normas juridicas autovinculantes mas simples orientações de serviço com mera eficacia interna.
III - Deste modo, o uso do poder discricionario conferido pela citada norma do artigo 5, não se encontra limitado pelas recomendações orientadoras contidas nas ditas Resoluções e, assim, qualquer decisão que a Administração tome, ou tivesse tomado, com base no poder conferido por aquele normativo, de sentido positivo ou negativo, e igualmente valida no plano da lei, independentemente de se terem respeitado ou não as orientações preconizadas nas Resoluções, conquanto não haja violação dos direitos fundamentais da pessoa humana e do cidadão e tenham sido respeitados os principios constitucionais, nomeadamente, os da proporcionalidade e racionalidade na actuação administrativa, uns e outros, limites naturais do uso de qualquer poder conformador de direitos das pessoas.
Nº Convencional:JSTA00021247
Nº do Documento:SA119880419018988
Data de Entrada:05/23/1983
Recorrente:POHUMAL , CHANDOMAL
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/02/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1913
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1982/04/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
LPTA85 ART1 ART36 N1 D.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 9/77 DE 1977/01/15.
RCM 347/80 DE 1980/09/26.
L 2098 DE 1959/07/29 BXII.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/02/02 IN AP-DR PAG558.
AC STA DE 1984/05/31 IN AD N274 PAG1359.