Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018988 |
| Data do Acordão: | 04/19/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PODER DISCRICIONARIO CONSELHO DE MINISTROS RESOLUÇÃO AUTOVINCULAÇÃO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS EFICACIA INTERNA ACTO DISCRICIONARIO VALIDADE DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCIPIO DA RACIONALIDADE |
| Sumário: | I - O artigo 5 do Decreto-Lei 308-A/75 de 1975/06/24, confere a Administração, pelas autoridades ai designadas, o poder discricionario volitivo de conservar ou conceder a nacionalidade portuguesa aos individuos portadores dos requisitos subjectivos nela indicados. II - As Resoluções do Conselho de Ministros ns. 9/77 de 1977/01/15 e 347/80 de 1980/09/26, não contem quaisquer normas juridicas autovinculantes mas simples orientações de serviço com mera eficacia interna. III - Deste modo, o uso do poder discricionario conferido pela citada norma do artigo 5, não se encontra limitado pelas recomendações orientadoras contidas nas ditas Resoluções e, assim, qualquer decisão que a Administração tome, ou tivesse tomado, com base no poder conferido por aquele normativo, de sentido positivo ou negativo, e igualmente valida no plano da lei, independentemente de se terem respeitado ou não as orientações preconizadas nas Resoluções, conquanto não haja violação dos direitos fundamentais da pessoa humana e do cidadão e tenham sido respeitados os principios constitucionais, nomeadamente, os da proporcionalidade e racionalidade na actuação administrativa, uns e outros, limites naturais do uso de qualquer poder conformador de direitos das pessoas. |
| Nº Convencional: | JSTA00021247 |
| Nº do Documento: | SA119880419018988 |
| Data de Entrada: | 05/23/1983 |
| Recorrente: | POHUMAL , CHANDOMAL |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/02/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1913 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1982/04/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. LPTA85 ART1 ART36 N1 D. DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. RCM 9/77 DE 1977/01/15. RCM 347/80 DE 1980/09/26. L 2098 DE 1959/07/29 BXII. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/02/02 IN AP-DR PAG558. AC STA DE 1984/05/31 IN AD N274 PAG1359. |