Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004055
Data do Acordão:07/29/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO OBRIGATORIO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
Sumário:Não ha recurso obrigatorio fundado no n. 2 do artigo 177 do Contencioso Aduaneiro desde que tenha havido despacho de indiciação, ainda que neste se julgue parcialmente insubsistente o auto de noticia, com o fundamento de que nem toda a mercadoria apreendida ao arguido foi objecto do delito de contrabando.
Nº Convencional:JSTA00024108
Nº do Documento:SA419640729004055
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GONÇALVES , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART177 N2.