Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001226 |
| Data do Acordão: | 05/23/1979 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MANUEL SALVADOR |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INDUSTRIA DE RESINAGEM CRITERIO VALORIMETRICO DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL |
| Sumário: | Salvo autorização previa da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e enquanto não forem por esta fixadas regras proprias para ramo de actividade, não e licito aos contribuintes utilizar criterios valorimetricos diversos dos estabelecidos no artigo 38 do Codigo da Contribuição Industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00001626 |
| Nº do Documento: | SAP19790523001226 |
| Data de Entrada: | 10/11/1978 |
| Recorrente: | COMP NAC DE RESINAS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/20/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 189 |
| Referência Publicação 1: | AD N216 ANOXVIII PAG1161 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART38 A B. |