Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001226
Data do Acordão:05/23/1979
Tribunal:PLENO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INDUSTRIA DE RESINAGEM
CRITERIO VALORIMETRICO
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
Sumário:Salvo autorização previa da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e enquanto não forem por esta fixadas regras proprias para ramo de actividade, não e licito aos contribuintes utilizar criterios valorimetricos diversos dos estabelecidos no artigo 38 do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00001626
Nº do Documento:SAP19790523001226
Data de Entrada:10/11/1978
Recorrente:COMP NAC DE RESINAS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:189
Referência Publicação 1:AD N216 ANOXVIII PAG1161
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Legislação Nacional:CCI63 ART38 A B.