Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01100/11.7BEPRT 01359/16
Data do Acordão:01/13/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO
INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL
QUOTA
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A citação do responsável principal interrompe o decurso do prazo de prescrição das dívidas por contribuições e quotizações em relação ao responsável subsidiário se, não tendo o ato de extração da certidão de dívida respetivo sido precedido de um ato formal de liquidação, a citação deste em execução fiscal foi efetuada até o quinto ano posterior ao da emissão daquela certidão;
II - Esta interrupção tem um efeito jurídico duradouro que, após a entrada em vigor da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, obsta ao decurso de um novo prazo de prescrição até ao termo do processo executivo.
III - Este efeito aplica-se à citação já efetuada, se o novo prazo de prescrição não tiver começado a correr até à entrada em vigor desta Lei.
Nº Convencional:JSTA000P26982
Nº do Documento:SA22021011301100/11
Data de Entrada:12/07/2016
Recorrente:A............
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP – SECÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO FARO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: