Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01100/11.7BEPRT 01359/16 |
| Data do Acordão: | 01/13/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL QUOTA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - A citação do responsável principal interrompe o decurso do prazo de prescrição das dívidas por contribuições e quotizações em relação ao responsável subsidiário se, não tendo o ato de extração da certidão de dívida respetivo sido precedido de um ato formal de liquidação, a citação deste em execução fiscal foi efetuada até o quinto ano posterior ao da emissão daquela certidão; II - Esta interrupção tem um efeito jurídico duradouro que, após a entrada em vigor da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, obsta ao decurso de um novo prazo de prescrição até ao termo do processo executivo. III - Este efeito aplica-se à citação já efetuada, se o novo prazo de prescrição não tiver começado a correr até à entrada em vigor desta Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26982 |
| Nº do Documento: | SA22021011301100/11 |
| Data de Entrada: | 12/07/2016 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP – SECÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO FARO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |