Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040344
Data do Acordão:02/18/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
CÂMARA MUNICIPAL
JUNTA DE FREGUESIA
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
LICENCIAMENTO
Sumário:I - Da conjugação do disposto nos artigos 51, n. 3, alínea a), 39, n. 2, alínea r), 27, n. 1, alínea t) e 15, n. 1, alínea r), todos do Decreto-Lei n.100/84, de 29 de Março, resulta que aí se consagrou, com sujeição à vontade de outros órgãos, uma delegação de competência entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia (delegação intersubjectiva).
II - A autorização dada por uma Junta de Freguesia consiste no fecho de uma esplanada em cima de estrado já instalado, com vidro e alumínio lacado, com o mesmo aspecto de montras já existentes, cabe no âmbito da transferência para ela consignada em Edital da Câmara Municipal, relativo a licenciamento, na via pública, de alpendres fixos ou articulados, toldos e similares não integrados em edifícios, guarda-ventos, vedações ou semelhantes.
III - A legalidade da deliberação da Junta de Freguesia, com o conteúdo referido em II, deve ser aferida apenas na perspectiva da eventual incompetência da entidade que a proferiu e não em função de pressupostos alheios à autorização concedida, concretamente da eventual ilegalidade da obra realizada, que não constituía o objecto do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00051127
Nº do Documento:SA119990218040344
Data de Entrada:05/14/1996
Recorrente:JF DE ALVERCA E OUTRO
Recorrido 1:CARRETO , HELDER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/11/10 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART2 N1 ART15 R ART27 N1 T ART39 N2 ART51 N3 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33068 DE 1997/02/27.
AC STA PROC36380 DE 1995/07/06.
AC STA PROC29627 DE 1991/11/28 IN AP-DR DE 1995/10/31 PÁG6795.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PÁG489.