Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 040344 |
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Data do Acordão: | 02/18/1999 |
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Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
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Descritores: | AUTARQUIA LOCAL CÂMARA MUNICIPAL JUNTA DE FREGUESIA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA LICENCIAMENTO |
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Sumário: | I - Da conjugação do disposto nos artigos 51, n. 3, alínea a), 39, n. 2, alínea r), 27, n. 1, alínea t) e 15, n. 1, alínea r), todos do Decreto-Lei n.100/84, de 29 de Março, resulta que aí se consagrou, com sujeição à vontade de outros órgãos, uma delegação de competência entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia (delegação intersubjectiva). II - A autorização dada por uma Junta de Freguesia consiste no fecho de uma esplanada em cima de estrado já instalado, com vidro e alumínio lacado, com o mesmo aspecto de montras já existentes, cabe no âmbito da transferência para ela consignada em Edital da Câmara Municipal, relativo a licenciamento, na via pública, de alpendres fixos ou articulados, toldos e similares não integrados em edifícios, guarda-ventos, vedações ou semelhantes. III - A legalidade da deliberação da Junta de Freguesia, com o conteúdo referido em II, deve ser aferida apenas na perspectiva da eventual incompetência da entidade que a proferiu e não em função de pressupostos alheios à autorização concedida, concretamente da eventual ilegalidade da obra realizada, que não constituía o objecto do recurso contencioso. |
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Nº Convencional: | JSTA00051127 |
Nº do Documento: | SA119990218040344 |
Data de Entrada: | 05/14/1996 |
Recorrente: | JF DE ALVERCA E OUTRO |
Recorrido 1: | CARRETO , HELDER |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 99 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/11/10 PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART2 N1 ART15 R ART27 N1 T ART39 N2 ART51 N3 A. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33068 DE 1997/02/27. AC STA PROC36380 DE 1995/07/06. AC STA PROC29627 DE 1991/11/28 IN AP-DR DE 1995/10/31 PÁG6795. |
Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PÁG489. |
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