Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:08/11
Data do Acordão:01/12/2012
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
RELAÇÃO JURÍDICA PRIVADA
Sumário:I - A competência material do tribunal afere-se pela relação jurídica controvertida, tal como é configurada na petição inicial.
II - Cabe ao tribunais judiciais julgar todas as causas, cujo conhecimento a lei não atribua a outras espécies de tribunais, cumprindo aos tribunais administrativos dirimir os conflitos emergentes de relações jurídicas administrativas.
III - Por relações jurídicas administrativas devem entender-se aquelas em que um dos sujeitos, pelo menos, seja uma entidade pública ou uma entidade particular no exercício de um poder público, actuando com vista à realização de interesse público legalmente definido.
IV - Assim, cabe aos tribunais comuns a competência para conhecer de acção ordinária, na qual os autores, invocando a qualidade de proprietários de prédio rústico abrangido por obras de construção de auto-estrada levadas a efeito pelas rés, sociedades de direito privado, pedem a condenação destas no reconhecimento do seu direito de propriedade sobre aquele prédio, a reposição dos solos nas condições em que se encontravam anteriormente à intervenção das rés e, ainda, à respectiva condenação em indemnização pelos danos causados com tal intervenção.
Nº Convencional:JSTA00067343
Nº do Documento:SAC2012011208
Data de Entrada:05/06/2011
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO, NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 1ª VARA MISTA DE GUIMARÃES E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE BRAGA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO
Objecto:NEGATIVO DE JURISDIÇÃO 1ª VARA DE COMPETENCIA MISTA DE GUIMARÃES - TAF DE BRAGA
Decisão:DECL COMPETENTE TRIBUNAL JUDICIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB
Legislação Nacional:CONST97 ART211 ART212 N3
LOFTJ03 ART18
CPC96 ART66
ETAF02 ART1 ART4 N1 I
L 67/2007 DE 2007/12/31 ART1 N5
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC8/04 DE 2004/10/21; AC CONFLITOS PROC5/07 DE 2007/05/17; AC CONFLITOS PROC21/06 DE 2008/06/05; AC CONFLITOS PROC21/07 DE 2008/11/04; AC CONFLITOS PROC6/09 DE 2009/11/04; AC CONFLITOS PROC25/09 DE 2010/01/20; AC CONFLITOS PROC11/10 DE 2010/09/09; AC CONFLITOS PROC10/10 DE 2010/09/28
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 8ED PAG57 PAG58
Aditamento: