Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 08/11 |
| Data do Acordão: | 01/12/2012 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS RELAÇÃO JURÍDICA PRIVADA |
| Sumário: | I - A competência material do tribunal afere-se pela relação jurídica controvertida, tal como é configurada na petição inicial. II - Cabe ao tribunais judiciais julgar todas as causas, cujo conhecimento a lei não atribua a outras espécies de tribunais, cumprindo aos tribunais administrativos dirimir os conflitos emergentes de relações jurídicas administrativas. III - Por relações jurídicas administrativas devem entender-se aquelas em que um dos sujeitos, pelo menos, seja uma entidade pública ou uma entidade particular no exercício de um poder público, actuando com vista à realização de interesse público legalmente definido. IV - Assim, cabe aos tribunais comuns a competência para conhecer de acção ordinária, na qual os autores, invocando a qualidade de proprietários de prédio rústico abrangido por obras de construção de auto-estrada levadas a efeito pelas rés, sociedades de direito privado, pedem a condenação destas no reconhecimento do seu direito de propriedade sobre aquele prédio, a reposição dos solos nas condições em que se encontravam anteriormente à intervenção das rés e, ainda, à respectiva condenação em indemnização pelos danos causados com tal intervenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00067343 |
| Nº do Documento: | SAC2012011208 |
| Data de Entrada: | 05/06/2011 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO, NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 1ª VARA MISTA DE GUIMARÃES E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE BRAGA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO |
| Objecto: | NEGATIVO DE JURISDIÇÃO 1ª VARA DE COMPETENCIA MISTA DE GUIMARÃES - TAF DE BRAGA |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TRIBUNAL JUDICIAL |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART211 ART212 N3 LOFTJ03 ART18 CPC96 ART66 ETAF02 ART1 ART4 N1 I L 67/2007 DE 2007/12/31 ART1 N5 |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC8/04 DE 2004/10/21; AC CONFLITOS PROC5/07 DE 2007/05/17; AC CONFLITOS PROC21/06 DE 2008/06/05; AC CONFLITOS PROC21/07 DE 2008/11/04; AC CONFLITOS PROC6/09 DE 2009/11/04; AC CONFLITOS PROC25/09 DE 2010/01/20; AC CONFLITOS PROC11/10 DE 2010/09/09; AC CONFLITOS PROC10/10 DE 2010/09/28 |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 8ED PAG57 PAG58 |
| Aditamento: | |