Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:19919A
Data do Acordão:12/10/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
EXTINÇÃO DE PESSOA COLECTIVA
PRESIDENTE DO IROMA
HABILITAÇÃO
Sumário:I - Extinto o IAPO pelo art. 12 n. 1 alinea c) do DL n.
15/87, de 9 de Janeiro, tem que considerar-se extinto o seu orgão- Presidente da Direcção.
II - Criado o IROMA, nos termos do n. 2 do art. 12 daquele diploma, as obrigações e direitos adquiridos emergentes de contratos, de actos juridicos e de lei constituidos na esfera juridica do IAPO, são assumidos por aquele organismo.
III - Mas nos recursos contenciosos interpostos de actos da autoria do Presidente da Direcção do IAPO, so pode ser habilitado o orgão do IROMA que sucedeu nas atribuições daquele - o Presidente do IROMA - e não a pessoa colectiva criada.
Nº Convencional:JSTA00027835
Nº do Documento:SA11987121019919A
Data de Entrada:12/09/1983
Recorrente:QUIMIGAL-QUIMICA DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5640
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
LPTA85 ART36 N1 C.
DL 15/87 DE 1987/01/09 ART1 ART4 ART12 N1 C N2.
CPC67 ART137.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC19920-B DE 1987/10/27.
AC STAPLENO PROC16439-A DE 1987/10/27.