Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01560/19.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 04/20/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA |
| Sumário: | Sendo preciso dirimir controvérsia factual, que, concretamente, pode ter de passar pela reformulação (ou não) do probatório, atividade em que o tribunal, de apelo, poderá necessitar de desenvolver (ou mandar realizar) diligências de prova, não estamos perante recurso que tem em matéria de direito o seu único, exclusivo, fundamento, pelo que, o Supremo Tribunal Administrativo é incompetente, em razão da hierarquia, para o respetivo conhecimento / julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25768 |
| Nº do Documento: | SA22020042001560/19 |
| Data de Entrada: | 02/12/2020 |
| Recorrente: | A....................S.A E OUTROS |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |