Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027709
Data do Acordão:10/09/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PEDIDO DE LOTEAMENTO
REJEIÇÃO LIMINAR
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
PRESIDENTE DA CAMARA
CAMARA MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO CONFIRMATIVA
Sumário:I - Encontra-se fundamentada a rejeição liminar de pedido de loteamento uma vez que a motivação concreta do acto se apresenta devidamente esclarecida atraves da consideração global do acto camarario de rejeição liminar e da precedente informação do serviço dependente, com que o acto acima aludido conecta claramente, atento o decalque que se verifica na sua redacção, relativamente a informação, quer no tocante a exigencia de fundamentação de facto, quer de direito.
II - A supra mencionada rejeição liminar, constou de despacho do Presidente da Camara Municipal, que foi confirmado e ratificado por deliberação da Camara Municipal, que foi objecto do recurso contencioso de anulação por parte da requerente do licenciamento municipal.
III - A deliberação recorrida não sofre do vicio de forma, por alegada violação dos arts. 1, n. 1, al. a), do DL 256-A/77, e 11, n. 2, als. b) e c), do DL 400/84.
Nº Convencional:JSTA00030106
Nº do Documento:SA119901009027709
Data de Entrada:10/31/1989
Recorrente:CM DE CAMINHA
Recorrido 1:SONATILEX-SOC NAC DE APROVEITAMENTOS TURISTICOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5607
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART9.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART11 N2 B ART23.