Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028517
Data do Acordão:11/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA POR DOENÇA
FALTA INJUSTIFICADA
JUNTA MEDICA
ATESTADO MEDICO
NULIDADE INSUPRIVEL
GRADUAÇÃO DA PENA
TOXICO-DEPENDENCIA
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES
ALEGAÇÕES
Sumário:I - Prolongando-se a situação de licença por doença do funcionario, embora recaisse sobre o respectivo serviço manda-lo apresentar a junta medica ou na Subdelegação de Saude, isso não o exonerava de justificar as faltas ao serviço e solicitar a prorrogação da situação em que se encontrava.
II - Não se comete nulidade insuprivel se no processo disciplinar se indeferiu o pedido de junção de documento comprovativo da convocação do arguido na Subdelegação de
Saude se ela apenas era acusada de não ter feito qualquer justificação pela ausencia ao serviço por mais de 5 dias depois de ter terminado licença por doença.
III - Viola os arts. 28 e 30 do Estatuto Disciplinar a deliberação que não tomou em consideração na graduação da pena a situação de toxico-dependencia da arguida.
IV - Não e de considerar o alegado pela recorrente na medida em que não ataca o efectivamente considerado pela sentença recorrida para justificar a decisão em certo sentido.
Nº Convencional:JSTA00028883
Nº do Documento:SA119901122028517
Data de Entrada:06/21/1990
Recorrente:JF DA AGUALVA-CACEM
Recorrido 1:SOARES , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6988
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART7 N2 ART23 ART26 N2 H ART28 ART30 ART31 ART72 N3.
CADM40 ART512.
D 19478 DE 1931/03/18 ART11 PAR1.
D 19478 DE 1931/03/18 RECTIFICADO PELO DL 49031 DE 1969/05/27 ART13.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO DE 1989/06/14 IN AP-DR PAG600.