Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007712 |
| Data do Acordão: | 07/25/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL NORMAS DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL NORMA EXCEPCIONAL INDEFERIMENTO TACITO |
| Sumário: | I - Forma-se o acto tacito de indeferimento quando a Administração, solicitada a pronunciar-se num caso concreto, se abstem de proferir uma resolução que defina a situação juridica em causa, havendo possibilidade fisica de expressão e o dever legal de resolver em certo prazo, não constituindo obstaculo a formação desse acto o despacho entretanto proferido no sentido de mandar aguardar a decisão do tribunal em caso semelhante. II - A industria do tratamento inicial dos desperdicios da folha-de-flandres directamente pelo cloro, para recuperação do estanho, não esta sujeita ao regime do condicionamento industrial, quer nacional, quer territorial. III - As normas sobre condicionamento industrial são de caracter excepcional ou de aplicação restrita. |
| Nº Convencional: | JSTA00017951 |
| Nº do Documento: | SA119690725007712 |
| Recorrente: | INDUSTRIAS ELECTROLITICAS IOLANDA SARL |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - ASSUNÇÃO , ORLANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/12/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 847 |
| Referência Publicação 1: | AD N95 ANOVIII PAG1561 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. DL 46666 DE 1965/11/24 ART2 ART44. CONST33 ART8 N7. DL 39634 DE 1954/05/05. ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC7555 DE 1969/06/17. |