Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007712
Data do Acordão:07/25/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
NORMAS DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
NORMA EXCEPCIONAL
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - Forma-se o acto tacito de indeferimento quando a Administração, solicitada a pronunciar-se num caso concreto, se abstem de proferir uma resolução que defina a situação juridica em causa, havendo possibilidade fisica de expressão e o dever legal de resolver em certo prazo, não constituindo obstaculo a formação desse acto o despacho entretanto proferido no sentido de mandar aguardar a decisão do tribunal em caso semelhante.
II - A industria do tratamento inicial dos desperdicios da folha-de-flandres directamente pelo cloro, para recuperação do estanho, não esta sujeita ao regime do condicionamento industrial, quer nacional, quer territorial.
III - As normas sobre condicionamento industrial são de caracter excepcional ou de aplicação restrita.
Nº Convencional:JSTA00017951
Nº do Documento:SA119690725007712
Recorrente:INDUSTRIAS ELECTROLITICAS IOLANDA SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - ASSUNÇÃO , ORLANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:847
Referência Publicação 1:AD N95 ANOVIII PAG1561
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART2 ART44.
CONST33 ART8 N7.
DL 39634 DE 1954/05/05.
ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7555 DE 1969/06/17.