Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01132/13
Data do Acordão:04/03/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO
CADUCIDADE
DIREITO A COMPENSAÇÃO
Sumário:I – No âmbito da função pública, a referência feita pelo legislador, no art. 252º, nº 1, RCTFP, à declaração da entidade empregadora no sentido da não renovação do contrato compreende-se por o contrato a termo certo não estar sujeito a renovação automática e caducar no termo do prazo máximo de duração legalmente previsto, pelo que, no quadro do RCTFP, o direito à compensação por caducidade não está dependente em qualquer caso de declaração ou comunicação da entidade empregadora, sendo a regra a da caducidade do contrato no termo do prazo de forma automática ou (ope lege).
II – Se a razão de ser das normas que estabelecem a compensação têm como objectivo compensar uma situação de menor estabilidade, essa razão de ser sai até reforçada no sector público, porque não há conversão do contrato a termo certo em contrato com termo indeterminado.
III – Na perspectiva do trabalhador, nos casos em que o contrato atinge o limite máximo de duração justifica-se por maioria de razão a compensação, por prolongar a situação de precariedade e insegurança do trabalhador.
IV – Admitindo que o sentido e alcance da lei antiga não fosse evidente, a verdade é que podemos dizer que a solução acolhida pela lei posterior (segundo a redacção ao nº 3 do art.252º do RCTFP dada pela Lei nº 66/2012, de 31 de Dezembro), se limitou ainda assim a clarificar uma solução que corresponde no fundo ao que já se podia extrair quer do texto quer da ratio do preceito anterior, sendo que além do mais, a solução expressamente consagrada vem também ao encontro do sentido interpretativo que já se impunha por corresponder a razões de justiça e de combate à precariedade do emprego.
Nº Convencional:JSTA00068647
Nº do Documento:SA12014040301132
Data de Entrada:10/04/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE NISA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPTA ART150.
CCIV66 ART12.
CTRAB03 ART129 ART388.
L 99/03 DE 2003/08/27.
L 23/04 DE 2004/06/22 ART1 N5 ART2 ART9 ART10.
L 35/04 DE 2004/07/29.
L 12-A/08 DE 2008/02/27 ART22 N1.
L 59/08 DE 2008/09/11 ART91 - ART107 ART140 N2 ART225 N3 ART252 N1 N3 ART253 N4.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27.
DL 427/89 DE 1989/12/07.
Referência a Pareceres:P PGR N79/04 DE 2006/04/27.
Referência a Doutrina:JOÃO LEAL AMADO - CONTRATO DE TRABALHO 2ED PAG108.
JOÃO LEAL AMADO - PRONTUÁRIO DE DIREITO DO TRABALHO N62 CEJ2002 PAG115.
Aditamento: