Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01132/13 |
| Data do Acordão: | 04/03/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO CADUCIDADE DIREITO A COMPENSAÇÃO |
| Sumário: | I – No âmbito da função pública, a referência feita pelo legislador, no art. 252º, nº 1, RCTFP, à declaração da entidade empregadora no sentido da não renovação do contrato compreende-se por o contrato a termo certo não estar sujeito a renovação automática e caducar no termo do prazo máximo de duração legalmente previsto, pelo que, no quadro do RCTFP, o direito à compensação por caducidade não está dependente em qualquer caso de declaração ou comunicação da entidade empregadora, sendo a regra a da caducidade do contrato no termo do prazo de forma automática ou (ope lege). II – Se a razão de ser das normas que estabelecem a compensação têm como objectivo compensar uma situação de menor estabilidade, essa razão de ser sai até reforçada no sector público, porque não há conversão do contrato a termo certo em contrato com termo indeterminado. III – Na perspectiva do trabalhador, nos casos em que o contrato atinge o limite máximo de duração justifica-se por maioria de razão a compensação, por prolongar a situação de precariedade e insegurança do trabalhador. IV – Admitindo que o sentido e alcance da lei antiga não fosse evidente, a verdade é que podemos dizer que a solução acolhida pela lei posterior (segundo a redacção ao nº 3 do art.252º do RCTFP dada pela Lei nº 66/2012, de 31 de Dezembro), se limitou ainda assim a clarificar uma solução que corresponde no fundo ao que já se podia extrair quer do texto quer da ratio do preceito anterior, sendo que além do mais, a solução expressamente consagrada vem também ao encontro do sentido interpretativo que já se impunha por corresponder a razões de justiça e de combate à precariedade do emprego. |
| Nº Convencional: | JSTA00068647 |
| Nº do Documento: | SA12014040301132 |
| Data de Entrada: | 10/04/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE NISA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPTA ART150. CCIV66 ART12. CTRAB03 ART129 ART388. L 99/03 DE 2003/08/27. L 23/04 DE 2004/06/22 ART1 N5 ART2 ART9 ART10. L 35/04 DE 2004/07/29. L 12-A/08 DE 2008/02/27 ART22 N1. L 59/08 DE 2008/09/11 ART91 - ART107 ART140 N2 ART225 N3 ART252 N1 N3 ART253 N4. DL 64-A/89 DE 1989/02/27. DL 427/89 DE 1989/12/07. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N79/04 DE 2006/04/27. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO LEAL AMADO - CONTRATO DE TRABALHO 2ED PAG108. JOÃO LEAL AMADO - PRONTUÁRIO DE DIREITO DO TRABALHO N62 CEJ2002 PAG115. |
| Aditamento: | |