Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0596/07
Data do Acordão:10/31/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
REMISSÃO
ARTICULADOS
CONHECIMENTO OFICIOSO
JULGAMENTO
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Na sentença, o juiz discriminará a matéria provada da não provada, fundamentando as suas decisões.
II - A mera remissão para um documento tem apenas o alcance de dar como provada a existência desse documento, um meio de prova, e não o de dar como provada a existência de factos que com base neles se possam considerar como provados.
III - Não pode considerar-se discriminada na sentença recorrida a matéria de facto relevante para a decisão da causa através de simples remissão para segmentos dos articulados.
IV - Tal situação configura uma omissão absoluta de julgamento sobre a matéria de facto, de conhecimento oficioso, nos termos do art.º 729.º, n.º 3 CPC, aqui aplicável “ex vi” da alínea e) do art.º 2.º do CPPT, e não nulidade de sentença prevista no n.º 1 do art.º 125.º CPPT, esta sim dependente de arguição das partes.
V - Impõe-se, por isso, a anulação da decisão recorrida, e a consequente remessa dos autos ao tribunal “a quo”, a fim de que este proceda ao necessário julgamento da matéria de facto, de acordo com o que acima se deixa explicitado.
Nº Convencional:JSTA00064608
Nº do Documento:SA2200710310596
Data de Entrada:07/02/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ DE 2007/04/24 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART123 N2 ART2 E.
CPC96 ART659 ART729 N3 ART511 A.
ETAF02 ART21 N4.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 2006 PAG876.
ABRANTES GERALDES TEMAS DA REFORMA DO PROCESSO CIVIL VOLIII PAG147.
Aditamento: