Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0596/07 |
| Data do Acordão: | 10/31/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO REMISSÃO ARTICULADOS CONHECIMENTO OFICIOSO JULGAMENTO NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Na sentença, o juiz discriminará a matéria provada da não provada, fundamentando as suas decisões. II - A mera remissão para um documento tem apenas o alcance de dar como provada a existência desse documento, um meio de prova, e não o de dar como provada a existência de factos que com base neles se possam considerar como provados. III - Não pode considerar-se discriminada na sentença recorrida a matéria de facto relevante para a decisão da causa através de simples remissão para segmentos dos articulados. IV - Tal situação configura uma omissão absoluta de julgamento sobre a matéria de facto, de conhecimento oficioso, nos termos do art.º 729.º, n.º 3 CPC, aqui aplicável “ex vi” da alínea e) do art.º 2.º do CPPT, e não nulidade de sentença prevista no n.º 1 do art.º 125.º CPPT, esta sim dependente de arguição das partes. V - Impõe-se, por isso, a anulação da decisão recorrida, e a consequente remessa dos autos ao tribunal “a quo”, a fim de que este proceda ao necessário julgamento da matéria de facto, de acordo com o que acima se deixa explicitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00064608 |
| Nº do Documento: | SA2200710310596 |
| Data de Entrada: | 07/02/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ DE 2007/04/24 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART123 N2 ART2 E. CPC96 ART659 ART729 N3 ART511 A. ETAF02 ART21 N4. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 2006 PAG876. ABRANTES GERALDES TEMAS DA REFORMA DO PROCESSO CIVIL VOLIII PAG147. |
| Aditamento: | |