Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0370/12 |
| Data do Acordão: | 04/19/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A relevância social fundamental, está em conexão estreita com a relevância fundamental da questão de direito e tem de respeitar a uma extensão da importância da controvérsia extra muros do processo em aspectos centrais da vida em sociedade, isto é, que ao menos uma parte do tecido social sente e vive como questão basilar, estruturante, que estabelece a diferença entre, por um lado, elementos de pacificação e estabilização e, por outro, elementos de perturbação e insegurança. A questão dos requisitos a preencher para a inscrição como advogado não se inscreve nessas questões de relevância social fundamental para efeitos de admissão de recurso excepcional de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14032 |
| Nº do Documento: | SA1201204190370 |
| Data de Entrada: | 04/05/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ORD DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |