Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001082 |
| Data do Acordão: | 01/18/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Não tendo o recorrente apresentado a sua alegação no tribunal a quo, nem declarado pretender alegar no Supremo Tribunal Administrativo, o recurso deve ser logo declarado deserto naquele tribunal a quo (artigo 259 e seu paragrafo unico do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e artigo 87, paragrafo unico, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - Não o tendo sido, não pode dele tomar-se conhecimento no Supremo Tribunal Administrativo, por falta de alegação do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00012630 |
| Nº do Documento: | SA219780118001082 |
| Data de Entrada: | 06/03/1977 |
| Recorrente: | IMPRIMARTE-PUBLICAÇÕES E ARTES GRAFICAS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 15 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART259 PARUNICO. RSTA57 ART87 PARUNICO. |