Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001082
Data do Acordão:01/18/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Não tendo o recorrente apresentado a sua alegação no tribunal a quo, nem declarado pretender alegar no Supremo Tribunal Administrativo, o recurso deve ser logo declarado deserto naquele tribunal a quo (artigo 259 e seu paragrafo unico do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e artigo 87, paragrafo unico, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
II - Não o tendo sido, não pode dele tomar-se conhecimento no Supremo Tribunal Administrativo, por falta de alegação do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00012630
Nº do Documento:SA219780118001082
Data de Entrada:06/03/1977
Recorrente:IMPRIMARTE-PUBLICAÇÕES E ARTES GRAFICAS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART259 PARUNICO.
RSTA57 ART87 PARUNICO.