Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024601 |
| Data do Acordão: | 01/25/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL EXERCICIO DE ADVOCACIA INIBIÇÃO DE EXERCICIO SUSPENSÃO DE EFICACIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Interposto recurso contencioso de despacho que proibiu, ao abrigo do artigo 27 do Decreto-Lei n. 519-F/79, de 28 de Dezembro, o exercicio da advocacia por conservador colocado em conservatoria em que tal lhe era permitido e tendo sido decretada a suspensão da eficacia do despacho, nos termos do artigo 76 e segtes. da L.P.T.A., a colocação ulterior do recorrente em conservatoria de Lisboa tornou a lide inutil. |
| Nº Convencional: | JSTA00021689 |
| Nº do Documento: | SA119900125024601 |
| Data de Entrada: | 01/02/1987 |
| Recorrente: | RAFAEL , JOSE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 401 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1986/10/10 / DE 1987/01/26. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 519-F/79 DE 1979/12/28 NA REDACÇÃO DO DL 71/80 DE 1980/04/15 ART27 N4. CPC67 ART287 C. CP82 ART30 ART118 N2 M. EDF84 ART23 N1 N2 E. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1. CPP87 ART19 N2. |