Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0395/07 |
| Data do Acordão: | 05/17/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. E.R.C. |
| Sumário: | I - A admissão do recurso de revista em meios cautelares é particularmente exigente na verificação dos pressupostos do nº 1, do artº150º do CPTA, devido ao carácter instrumental, precário e essencialmente dependente de aspectos factuais concretos de cada caso. II - Daí que em virtude de radicar fundamentalmente na materialidade das circunstâncias do caso e se não evidenciar a existência de erro clamoroso, se não deva admitir o recurso de revista do Acórdão do TCA que manteve a decisão do TAF, que tinha denegado a suspensão de eficácia, com base na não verificação do requisito previsto na 1ª parte da alínea b), do nº 1, do artº 120º do CPTA (periculum in mora). |
| Nº Convencional: | JSTA0007899 |
| Nº do Documento: | SA1200705170395 |
| Recorrente: | A... - E OUTRA |
| Recorrido 1: | ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |