Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008987
Data do Acordão:07/04/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:LICENCIAMENTO
PODER DISCRICIONARIO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
DESVIO DE PODER
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
PADARIA
Sumário:I - Nos termos do Decreto-Lei n. 493/71, de 10 de Novembro, constitui poder discricionario da Administração o licenciamento de estabelecimentos de fabrico de pão, independentemente do disposto nos artigos 5, 6 e 10 do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação.
II - Devem considerar-se como não essenciais as formalidades preteridas ou irregularmente praticadas quando apesar da sua omissão ou irregularidade se tenha verificado o facto que eles se destinavam a preparar ou alcançado o objectivo especifico que mediante eles se visava produzir.
III - A arguição de desvio de poder implica que se indique o fim ilicito visado pelo autor do acto recorrido e se comprovem, alem disso, quaisquer factos atraves dos quais possa resultar a convicção para o Tribunal de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiz com o fim visado por lei (cf. artigo 19, e paragrafo unico da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00014322
Nº do Documento:SA119740704008987
Data de Entrada:06/01/1973
Recorrente:SOC UNIÃO CENTRAL DOS INDUSTRIAIS DE PANIFICAÇÃO DE LOURES LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - FERNANDES , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1278
Referência Publicação 1:AD N155 ANOXIII PAG1321
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1973/05/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 493/71 DE 1971/11/10 ARTUNICO.
DL 42477 DE 1959/08/29 ART1 ART2 N1 N2 ART5 ART6 ART10.
DL 39634 DE 1954/05/05.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART17.
LOSTA56 ART19.
PORT 527/70 DE 1970/10/22.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG471.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1190.