Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0652/16 |
| Data do Acordão: | 06/29/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL INTEMPESTIVIDADE NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A intempestividade de meio impugnatório usado pelo interessado determina desde logo a não pronúncia do tribunal no tocante às questões de mérito que tenham sido suscitadas na petição, ainda que de conhecimento oficioso, na exacta medida em que, quanto ao mérito, a lide não chega a ter o seu início. II - O procedimento de reclamação das decisões do órgão da execução fiscal é o meio processual adequado de reacção contra a decisão de indeferimento do pedido de suspensão de venda judicial e não a impugnação judicial, que visa a declaração de inexistência, nulidade ou anulação de liquidação de tributo ou de acto administrativo que comporte a apreciação de um acto desse tipo (arts. 97° n°1 als. a), b), d) e f) e 99° CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00069777 |
| Nº do Documento: | SA2201606290652 |
| Data de Entrada: | 05/27/2016 |
| Recorrente: | A........ E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E B........., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART97 N3. CPPTRIB99 ART36 ART37 N2 ART97 N1 A B D F ART98 N4 ART99. CPC13 ART6 ART265 N2 ART288 N3 ART494 N1 B ART590 N3 ART608 N2 ART615 N1 D |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0210/12 DE 2012/11/21.; AC STA PROC0449/11 DE 2011/10/12.; AC STA PROC063/11 DE 2011/09/21.; AC STA PROC0293/08 DE 2008/05/21.; AC STA PROC0803/08 DE 2008/12/03. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG345. |
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