Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0652/16
Data do Acordão:06/29/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
INTEMPESTIVIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A intempestividade de meio impugnatório usado pelo interessado determina desde logo a não pronúncia do tribunal no tocante às questões de mérito que tenham sido suscitadas na petição, ainda que de conhecimento oficioso, na exacta medida em que, quanto ao mérito, a lide não chega a ter o seu início.
II - O procedimento de reclamação das decisões do órgão da execução fiscal é o meio processual adequado de reacção contra a decisão de indeferimento do pedido de suspensão de venda judicial e não a impugnação judicial, que visa a declaração de inexistência, nulidade ou anulação de liquidação de tributo ou de acto administrativo que comporte a apreciação de um acto desse tipo (arts. 97° n°1 als. a), b), d) e f) e 99° CPPT).
Nº Convencional:JSTA00069777
Nº do Documento:SA2201606290652
Data de Entrada:05/27/2016
Recorrente:A........ E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E B........., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART97 N3.
CPPTRIB99 ART36 ART37 N2 ART97 N1 A B D F ART98 N4 ART99.
CPC13 ART6 ART265 N2 ART288 N3 ART494 N1 B ART590 N3 ART608 N2 ART615 N1 D
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0210/12 DE 2012/11/21.; AC STA PROC0449/11 DE 2011/10/12.; AC STA PROC063/11 DE 2011/09/21.; AC STA PROC0293/08 DE 2008/05/21.; AC STA PROC0803/08 DE 2008/12/03.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG345.
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