Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048216 |
| Data do Acordão: | 10/01/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ANULABILIDADE. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - Ressalvada a previsão do art. 133º do CPA, os actos administrativos ilegais são anuláveis, estando sujeita a prazo a interposição de recurso contencioso que os tome por objecto. II - Esse prazo pode ser interrompido através do pedido de que seja comunicada a fundamentação integral do acto, mas esse efeito interruptivo depende de o pedido ser formulado no prazo «de um mês», previsto no art. 31º da LPTA. III - A interpretação de um individualizado documento, feita com apelo a factos que a singularizam, não pode afrontar, por si, a Lei Fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA00059963 |
| Nº do Documento: | SAP20031001048216 |
| Data de Entrada: | 11/07/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINES |
| Recorrido 2: | MINAMB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133. LPTA85 ART28 N1 A ART31. CPC96 ART722 N2. ETAF96 ART21 N3. |
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