Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030532
Data do Acordão:10/17/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO NÃO SUPERIOR
PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
FASES
ERRO DE CÁLCULO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - Os docentes do ensino particular que transitem para o ensino público é-lhes contado o tempo de serviço prestado no ensino particular, para efeito de fases, desde que verificados os requisitos previstos no art.
72 n. 1 do Dec.Lei 553/80, de 1980/21/12 (conf. DL.
169/85).
II - Tendo o docente progredido à 3. fase por força de despacho que erradamente considerou estar completado o necessário tempo de serviço, sem que tal despacho tenha sido oportunamente revogado, o docente apenas adquiriu o direito a ser mantido na 3. fase, só devendo progredir à
4. fase quando completar 17 anos de serviço (art. 11 n. 1 al. c) do Dec.Lei 100/86, de 17/5).
Nº Convencional:JSTA00046767
Nº do Documento:SA119961017030532
Data de Entrada:03/10/1992
Recorrente:TORRES , ANTONIO
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1991/10/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 553/80 DE 1980/12/21 ART70 ART72 N1.
DL 169/85 DE 1985/05/20 ART5 N2 ART6 ART12 N2.
DL 100/86 DE 1986/05/17 ART11 N1 C.