Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0164A/04
Data do Acordão:04/19/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA
ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
Sumário:I - O princípio do Estado de Direito concretiza-se através de elementos retirados de outros princípios, designadamente, o da segurança jurídica e da protecção da confiança dos cidadãos.
II - Tal princípio encontra-se expressamente consagrado no artigo 2º da CRP e deve ser tido como um princípio politicamente conformado que explicita as valorações fundamentadas do legislador constituinte.
III - Os citados princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança assumem-se como princípios classificadores do Estado de Direito Democrático, e que implicam um mínimo de certeza e segurança nos direitos das pessoas e nas expectativas juridicamente criadas a que está imanente uma ideia de protecção da confiança dos cidadãos e da comunidade na ordem jurídica e na actuação do Estado.
IV - O nº 1, do artigo 161º do CPTA não viola os citados princípios constitucionais, não violando também, o princípio da igualdade.
V - A situação que o legislador pretendeu tutelar com o citado nº 1 do artº 161º prende-se de alguma maneira, com razões de justiça material, visando obviar a possíveis disparidades, consubstanciadas em status diferenciados resultantes, em relação a alguns particulares, da não impugnação atempada de actos, com conteúdo decisório perfeitamente igual e que tenham definido a mesma situação jurídica, assim também fazendo valer o princípio da igualdade de tratamento das mesmas situações jurídicas.
VI - O instituto de extensão dos efeitos, acolhido no aludido art. 161º não é privativo dos “processos em massa” e a sua aplicação passa, designadamente, pela omissão de pronuncia judicial, no âmbito de um processo declarativo, que reconheça a existência ou a confirmação da “mesma situação jurídica”, processo que poderá abrir caminho a pretensões executivas.
Nº Convencional:JSTA00064230
Nº do Documento:SA1200704190164A
Data de Entrada:02/16/2004
Recorrente:A... - B... - C... E OUTROS
Recorrido 1:COMIS DE INSCRIÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXEC JULGADO.
Objecto:AC STAPLENO PROC164/04 DE 2005/07/05.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXEC JULGADO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADM.
Legislação Nacional:CPTA02 ART56 ART161 N1 N2 N5.
CONST97 ART2 ART13 ART161.
Jurisprudência Nacional:AC TC 17/84.; AC STA PROC46417-A DE 2006/10/24.; AC STA PROC819/06 DE 2066/11/22.; AC STA PROC883/06 DE 2006/01/17.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG798 PAG801.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 7ED PAG378.
RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA PROCESSO EXECUTIVO IN BFDC STUDIA JURÍDICA N86 PAG263.
COLAÇO ANTUNES IN CJA N43 PAG16 PAG19.
Aditamento: