Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012742
Data do Acordão:10/18/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CONTRATO DE FORNECIMENTO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA INDUSTRIA PESADA
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
RECUSA DE EXECUÇÃO DE ACTO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - No recurso previsto no n. 3 do artigo 13 do Decreto-
-Lei n. 830/76, de 24 de Novembro, quando o Secretario de Estado da Industria Pesada se recusa a elaborar a proposta de solução do litigio esta a tomar, dentro da competencia que lhe e conferida por lei, uma posição autoritaria sobre o assunto, susceptivel de impugnação contenciosa como acto definitivo.
II - E se o Secretario de Estado nada disser no prazo de 90 dias apos a apresentação do requerimento, o seu silencio conduz tambem a uma posição final, que possibilita ao interessado o exercicio da impugnação facultativa prevista no artigo 4, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00010367
Nº do Documento:SA119791018012742
Data de Entrada:02/12/1979
Recorrente:FOZNAVE-ESTALEIROS NAVAIS DA FIGUEIRA DA FOZ LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA PESADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2523
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA PESADA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA SUSCITADA EM PARECER DO RELATOR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 830/76 DE 1976/11/24 ART13 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1.
DL 797/76 DE 1976/11/06 ART12.
CCIV66 ART1157.
LOSTA56 ART15 N1 ART16 N3.
CADM40 ART816.