Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012742 |
| Data do Acordão: | 10/18/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CONTRATO DE FORNECIMENTO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA INDUSTRIA PESADA PROPOSTA DE DECISÃO FINAL RECUSA DE EXECUÇÃO DE ACTO DEFINITIVO E EXECUTORIO INDEFERIMENTO TACITO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - No recurso previsto no n. 3 do artigo 13 do Decreto- -Lei n. 830/76, de 24 de Novembro, quando o Secretario de Estado da Industria Pesada se recusa a elaborar a proposta de solução do litigio esta a tomar, dentro da competencia que lhe e conferida por lei, uma posição autoritaria sobre o assunto, susceptivel de impugnação contenciosa como acto definitivo. II - E se o Secretario de Estado nada disser no prazo de 90 dias apos a apresentação do requerimento, o seu silencio conduz tambem a uma posição final, que possibilita ao interessado o exercicio da impugnação facultativa prevista no artigo 4, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00010367 |
| Nº do Documento: | SA119791018012742 |
| Data de Entrada: | 02/12/1979 |
| Recorrente: | FOZNAVE-ESTALEIROS NAVAIS DA FIGUEIRA DA FOZ LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA PESADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2523 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA PESADA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA SUSCITADA EM PARECER DO RELATOR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 830/76 DE 1976/11/24 ART13 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1. DL 797/76 DE 1976/11/06 ART12. CCIV66 ART1157. LOSTA56 ART15 N1 ART16 N3. CADM40 ART816. |