Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013639 |
| Data do Acordão: | 07/01/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - No processo administrativo não há formalidades especiais a observar quanto à notificação dos actos administrativos, podendo ser feita por ofício ou por meio oficial eficaz de levar a decisão ao conhecimento do interessado. II - O envio de um ofício ao interessado com a cópia do despacho ministerial envolve a presunção de que foi dado conhecimento da decisão. III - A simples informação de que teve conhecimento da decisão em certo dia sem indicar elementos comprovativos nem justificar a posse do despacho ministerial, não infirma a notificação feita por ofício com a remessa da cópia da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00036060 |
| Nº do Documento: | SA219920701013639 |
| Data de Entrada: | 09/18/1991 |
| Recorrente: | BOMBAVE-BOMBAS CENTRIFUGAS E HIDRAULICAS DO AVE LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/04/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 179 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/08/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART254. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1. CPA91 ART70 A. CPTRIB91 ART64-ART66 ART68. LPTA85 ART28 N1 A. |