Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013639
Data do Acordão:07/01/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - No processo administrativo não há formalidades especiais a observar quanto à notificação dos actos administrativos, podendo ser feita por ofício ou por meio oficial eficaz de levar a decisão ao conhecimento do interessado.
II - O envio de um ofício ao interessado com a cópia do despacho ministerial envolve a presunção de que foi dado conhecimento da decisão.
III - A simples informação de que teve conhecimento da decisão em certo dia sem indicar elementos comprovativos nem justificar a posse do despacho ministerial, não infirma a notificação feita por ofício com a remessa da cópia da decisão.
Nº Convencional:JSTA00036060
Nº do Documento:SA219920701013639
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:BOMBAVE-BOMBAS CENTRIFUGAS E HIDRAULICAS DO AVE LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/04/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:179
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/08/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART254.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1.
CPA91 ART70 A.
CPTRIB91 ART64-ART66 ART68.
LPTA85 ART28 N1 A.