Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019296
Data do Acordão:06/23/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECLAMAÇÃO
RECLAMAÇÃO NECESSARIA
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
MOTIVAÇÃO
Sumário:I - E confirmativo o acto que repete o conteudo de acto administrativo definitivo e executorio anterior, não decorrendo de imposição legal a obrigação de reapreciação dos respectivos pressupostos;
II - A reclamação para o autor de acto administrativo definitivo e executorio - ainda que arguido de injustiça e falta de fundamentação - não importa o reexame ou reapreciação do processo senão nos casos previstos por lei;
III - O despacho que se limita a indeferir tal reclamação e confirmativo do acto reclamado quando - para alem dos vicios arguidos - o reclamante insistir no pedido inicialmente desatendido, sem que tenha ocorrido alteração das respectivas condições e pressupostos, mesmo que se entendesse ter havido divergencia de motivos ou fundamentação das duas decisões.
Nº Convencional:JSTA00022968
Nº do Documento:SA119870623019296
Data de Entrada:07/19/1983
Recorrente:HELENO , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3385
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1983/01/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1 ART57 PAR4.
LPTA85 ART25.
CONST82 ART268 N3.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART33 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/01/10 IN AD N223 PAG817.
AC STAP DE 1985/05/14 IN AD N290 PAG219.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG412.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG346.