Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046695
Data do Acordão:11/05/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
ZONA PROTEGIDA.
ALTERAÇÃO DE PLANO DE URBANIZAÇÃO.
Sumário:Tendo por deliberação da Câmara Municipal sido autorizada a construção de dois imóveis (construção do ATL e do Centro de Dia) em terreno classificado de acordo com o Plano Municipal como "zona verde" ou "zona de protecção paisagística" com previsão para o local de um índice de ocupação ou construção nulo, por essa construção implicar alteração aos princípios de uso, ocupação e transformação do solo não pode, face ao disposto no artº 20º nº 2 do DL 60/90, de 2/3, ser considerada uma alteração de pormenor ao Plano Municipal, pelo que essa alteração apenas se justificava com a revisão do Plano Municipal, através do procedimento previsto no nº 1 da citada disposição.
Nº Convencional:JSTA00060088
Nº do Documento:SA120031105046695
Data de Entrada:10/10/2000
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE LORDELO DO OURO-GRUPO ECOLÓGICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS.
Legislação Nacional:DL 60/90 DE 1990/03/02 ART2 ART4 ART5 ART9 ART20 N2.
Aditamento: