Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024879 |
| Data do Acordão: | 10/03/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | ANULAÇÃO DO PROCESSADO. NULIDADE PROCESSUAL. IMPEDIMENTO. DISTRIBUIÇÃO. JUIZ. |
| Sumário: | I - Anulado um acórdão por existência de uma nulidade processual cometida anteriormente, não tem o recurso de ser objecto de nova distribuição em virtude deste acto não ser objectivamente susceptível de influir na decisão da causa. II - A alegação de que a não distribuição poderá afectar a decisão futura por ser de esperar que o juiz venha a definir o direito aplicável nos mesmos termos que já foram anteriormente expressos na decisão anulada corresponde a uma simples suspeição subjectiva sobre a sua independência, imparcialidade e isenção sem relevância legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00056571 |
| Nº do Documento: | SA220011003024879 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Recorrido 1: | MARTINS , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO STA PROC24879. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART111 N2. CPC96 ART127 ART201 N1 ART668 N4 ART669 ART744. CCJ96 ART40. |
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