Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027264 |
| Data do Acordão: | 11/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | INSCRIÇÃO CÂMARA DOS SOLICITADORES ESCRIVÃO DE DIREITO REQUISITOS DE ADMISSÃO SECRETARIO JUDICIAL |
| Sumário: | I - De harmonia com a alinea b) do artigo 49 do Estatuto dos Solicitadores aprovado pelo Dec-Lei 483/76, de 19 de Junho, pode inscrever-se na Camara dos Solicitadores o Escrivão de Direito com, pelo menos, dez anos de serviço dessas funções e a classificação minima de "Bom". II - Não obsta a essa inscrição a circunstancia de o tempo de serviço e a classificação obtida terem sido alcançados pelo Escrivão de Direito, no exercicio de tais funções, embora posteriormente tenha sido nomeado Secretario Judicial. III - Não e, assim, impedimento a inscrição a circunstancia de as ultimas funções desempenhadas pelo candidato a solicitador terem sido, no seu momento de aposentação, as de Secretario Judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00029551 |
| Nº do Documento: | SA119901106027264 |
| Data de Entrada: | 07/06/1989 |
| Recorrente: | CONSELHO DA CAMARA DOS SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | CABRAL , OSCAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6430 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 483/76 DE 1976/06/19 ART48 N2 ART49 B. EJ62 ART326. DL 450/78 DE 1978/12/30 ART74 ART104 - ART106. EJ62 NA REDACÇÃO DO DL 414/73 DE 1973/08/21 ART338. EJ62 NA REDACÇÃO DO DL 281/71 DE 1971/06/24 ART339. |