Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027264
Data do Acordão:11/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:INSCRIÇÃO
CÂMARA DOS SOLICITADORES
ESCRIVÃO DE DIREITO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
SECRETARIO JUDICIAL
Sumário:I - De harmonia com a alinea b) do artigo 49 do Estatuto dos Solicitadores aprovado pelo Dec-Lei 483/76, de 19 de Junho, pode inscrever-se na Camara dos Solicitadores o Escrivão de Direito com, pelo menos, dez anos de serviço dessas funções e a classificação minima de "Bom".
II - Não obsta a essa inscrição a circunstancia de o tempo de serviço e a classificação obtida terem sido alcançados pelo Escrivão de Direito, no exercicio de tais funções, embora posteriormente tenha sido nomeado Secretario Judicial.
III - Não e, assim, impedimento a inscrição a circunstancia de as ultimas funções desempenhadas pelo candidato a solicitador terem sido, no seu momento de aposentação, as de Secretario Judicial.
Nº Convencional:JSTA00029551
Nº do Documento:SA119901106027264
Data de Entrada:07/06/1989
Recorrente:CONSELHO DA CAMARA DOS SOLICITADORES
Recorrido 1:CABRAL , OSCAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6430
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 483/76 DE 1976/06/19 ART48 N2 ART49 B.
EJ62 ART326.
DL 450/78 DE 1978/12/30 ART74 ART104 - ART106.
EJ62 NA REDACÇÃO DO DL 414/73 DE 1973/08/21 ART338.
EJ62 NA REDACÇÃO DO DL 281/71 DE 1971/06/24 ART339.