Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 13744A |
| Data do Acordão: | 09/28/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUROS MORATÓRIOS |
| Sumário: | Não há execução integral do julgado se tendo a Administração, face á decisão anulatória, procedido a reintegração em outros cargos das Requerentes e pago as diferenças salariais, não efectuou o pagamento dos juros moratórios respectivos (cc. artigo 550 e 806) a contar da reintegração. |
| Nº Convencional: | JSTA00043957 |
| Nº do Documento: | SA11995092813744A |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA PROC13744. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART550 ART806. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/09 PROC9034. AC STA DE 1990/05/24 PROC18208-A. AC STA DE 1991/11/17 PROC19984. AC STA DE 1995/05/11 PROC37439. |