Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:13744A
Data do Acordão:09/28/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
JUROS MORATÓRIOS
Sumário:Não há execução integral do julgado se tendo a Administração, face á decisão anulatória, procedido a reintegração em outros cargos das Requerentes e pago as diferenças salariais, não efectuou o pagamento dos juros moratórios respectivos (cc. artigo 550 e 806) a contar da reintegração.
Nº Convencional:JSTA00043957
Nº do Documento:SA11995092813744A
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA PROC13744.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART550 ART806.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/09 PROC9034.
AC STA DE 1990/05/24 PROC18208-A.
AC STA DE 1991/11/17 PROC19984.
AC STA DE 1995/05/11 PROC37439.