Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043071 |
| Data do Acordão: | 05/30/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO. FUNÇÃO PÚBLICA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Na expressão situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público cabem seguramente nos seus termos literais os litígios relativamente à constituição, modificação ou extinção da situação de aposentação ou a determinação dos direitos emergentes. II - Deste modo, não oferece dúvidas que uma questão atinente à definição dos pressupostos de aposentação cabe na expressão legal plasmada no citado art.104° do E.T.A.F. pelo que, ao abrigo do disposto na al. a) do art. 40º do ETAF (redacção do DL 229/96), é competente o TCA para conhecer de recurso respeitante a decisão do TAC que versava sobre recurso contencioso relativo a acto administrativo respeitante àquela questão, recurso esse interposto para o STA antes de 15/SET/97, mas apenas remetido e recebido no STA após aquela data. III - Em tal situação é inaplicável a regra transitória especial do art.º 119º do ETAF, na redacção introduzida por aquele DL 229/96, havendo assim que seguir a regra a 2ª parte do art.º 8º do mesmo ETAF, que atribui relevância às modificações de direito de que resulte o Tribunal deixar de ser competente em razão da matéria e da hierarquia. |
| Nº Convencional: | JSTA00054514 |
| Nº do Documento: | SA120000530043071 |
| Data de Entrada: | 10/07/1997 |
| Recorrente: | MORENO , HONORATO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART40 A ART104. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43668 DE 1998/07/07.; AC STA PROC43408 DE 1998/01/14.; AC STA PROC43930 DE 1998/10/19. |
| Aditamento: | |