Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043071
Data do Acordão:05/30/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:APOSENTAÇÃO.
FUNÇÃO PÚBLICA.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Na expressão situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público cabem seguramente nos seus termos literais os litígios relativamente à constituição, modificação ou extinção da situação de aposentação ou a determinação dos direitos emergentes.
II - Deste modo, não oferece dúvidas que uma questão atinente à definição dos pressupostos de aposentação cabe na expressão legal plasmada no citado art.104° do E.T.A.F. pelo que, ao abrigo do disposto na al. a) do art. 40º do ETAF (redacção do DL 229/96), é competente o TCA para conhecer de recurso respeitante a decisão do TAC que versava sobre recurso contencioso relativo a acto administrativo respeitante àquela questão, recurso esse interposto para o STA antes de 15/SET/97, mas apenas remetido e recebido no STA após aquela data.
III - Em tal situação é inaplicável a regra transitória especial do art.º 119º do ETAF, na redacção introduzida por aquele DL 229/96, havendo assim que seguir a regra a 2ª parte do art.º 8º do mesmo ETAF, que atribui relevância às modificações de direito de que resulte o Tribunal deixar de ser competente em razão da matéria e da hierarquia.
Nº Convencional:JSTA00054514
Nº do Documento:SA120000530043071
Data de Entrada:10/07/1997
Recorrente:MORENO , HONORATO
Recorrido 1:DIRECTOR COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART40 A ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43668 DE 1998/07/07.; AC STA PROC43408 DE 1998/01/14.; AC STA PROC43930 DE 1998/10/19.
Aditamento: