Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019182 |
| Data do Acordão: | 02/21/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS RECURSO JURISDICIONAL FUNDAMENTO |
| Sumário: | I - A Administração goza de livre apreciação dos indices integradores do manifesto interesse para a industria nacional da importação de cada mercadoria. II - Optando pelos indices de industrialização e competitividade, desnecessaria se torna a apreciação de qualquer outro indicador, sem que tal traduza autolimitação do poder discricionario. III - O erro acerca do exercicio do poder discricionario, como vicio do acto não invocado no recurso contencioso, não pode constituir fundamento do recurso jurisdicional nem o pleno da secção dele podera conhecer se não tiver sido arguido perante o tribunal a quo. |
| Nº Convencional: | JSTA00024834 |
| Nº do Documento: | SAP19890221019182 |
| Data de Entrada: | 06/03/1986 |
| Recorrente: | CANDIREVA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | SUB-DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 108 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DN 127/79 DE 1979/06/07. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/11/21 IN AD N286 PAG1092. AC STA DE 1986/01/23 IN AD N295 PAG909. |