Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019182
Data do Acordão:02/21/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
RECURSO JURISDICIONAL
FUNDAMENTO
Sumário:I - A Administração goza de livre apreciação dos indices integradores do manifesto interesse para a industria nacional da importação de cada mercadoria.
II - Optando pelos indices de industrialização e competitividade, desnecessaria se torna a apreciação de qualquer outro indicador, sem que tal traduza autolimitação do poder discricionario.
III - O erro acerca do exercicio do poder discricionario, como vicio do acto não invocado no recurso contencioso, não pode constituir fundamento do recurso jurisdicional nem o pleno da secção dele podera conhecer se não tiver sido arguido perante o tribunal a quo.
Nº Convencional:JSTA00024834
Nº do Documento:SAP19890221019182
Data de Entrada:06/03/1986
Recorrente:CANDIREVA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:SUB-DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:108
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DN 127/79 DE 1979/06/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/11/21 IN AD N286 PAG1092.
AC STA DE 1986/01/23 IN AD N295 PAG909.