Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0932/08 |
| Data do Acordão: | 11/05/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional não sendo um recurso normal de revista, mas sim um recurso que apenas deverá funcionar como “uma válvula de segurança do sistema”, só se justificará em matérias da maior importância, sob pena de se generalizar este tipo de recurso. II - Os princípios referidos em 1 assumem, ainda, maior acuidade em matéria de providências cautelares, onde a jurisprudência do STA tem sido muito restritiva quanto à admissão de recursos de revista. III - Não se verificam os pressupostos para a admissão do recurso de revista, num caso em que a questão que se pretende ver apreciada apenas teve uma pronúncia meramente incidental na decisão da providência cautelar, não se justificando uma clarificação do direito a esse propósito, através de um recurso de revista excepcional, tendo, além do mais em conta que, os juízos proferidos nesta matéria pelos Tribunais que apreciam a providência cautelar foram juízos meramente perfunctórios, como se impõe em sede de apreciação cautelar. |
| Nº Convencional: | JSTA0009691 |
| Nº do Documento: | SA1200811050932 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |