Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028641 |
| Data do Acordão: | 11/28/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DIREITO DE ACÇÃO PRAZO PRAZO DE CADUCIDADE PRESCRIÇÃO CONTAGEM DE PRAZO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Esta ressalvado na parte final do art. 71 da L.P.T.A., o prazo para exercer o direito de acção previsto expressamente no art. 222 do D.L. n. 235/86, de 8 de Agosto. II - Esse prazo e de caducidade e aplicavel as acções de indemnização por incumprimento ou inexecução de contratos de empreitada de obras publicas. III - Nesse preceito não se reconhece prevalencia na aplicação a tais acções do prazo de prescrição ordinaria de creditos. IV - Para se iniciar o prazo de caducidade de 180 dias, previsto no citado art. 222, basta que a notificação ao empreiteiro lhe de conhecimento do conteudo ou sentido da decisão ou deliberação do dono de obra, que denegou o direito ou pretensão por aquele invocados. |
| Nº Convencional: | JSTA00029761 |
| Nº do Documento: | SA119901128028641 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | EUSEBIO & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE ESPOSENDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7216 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N401 PAG336 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/08 ART213 ART220 N1 N2 ART221 N1 N2 ART222. CADM40 ART815 PAR2. DL 48871 DE 1969/02/19 ART219. LPTA85 ART71. CCIV66 ART40 ART298 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART89. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA PRESCRIÇÃO E CADUCIDADE IN BMJ N107 PAG191. |