Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028641
Data do Acordão:11/28/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
DIREITO DE ACÇÃO
PRAZO
PRAZO DE CADUCIDADE
PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Esta ressalvado na parte final do art. 71 da L.P.T.A., o prazo para exercer o direito de acção previsto expressamente no art. 222 do D.L. n. 235/86, de 8 de Agosto.
II - Esse prazo e de caducidade e aplicavel as acções de indemnização por incumprimento ou inexecução de contratos de empreitada de obras publicas.
III - Nesse preceito não se reconhece prevalencia na aplicação a tais acções do prazo de prescrição ordinaria de creditos.
IV - Para se iniciar o prazo de caducidade de 180 dias, previsto no citado art. 222, basta que a notificação ao empreiteiro lhe de conhecimento do conteudo ou sentido da decisão ou deliberação do dono de obra, que denegou o direito ou pretensão por aquele invocados.
Nº Convencional:JSTA00029761
Nº do Documento:SA119901128028641
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:EUSEBIO & FILHOS LDA
Recorrido 1:CM DE ESPOSENDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7216
Referência Publicação 1:BMJ N401 PAG336
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/08 ART213 ART220 N1 N2 ART221 N1 N2 ART222.
CADM40 ART815 PAR2.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART219.
LPTA85 ART71.
CCIV66 ART40 ART298 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART89.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA PRESCRIÇÃO E CADUCIDADE IN BMJ N107 PAG191.