Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023841 |
| Data do Acordão: | 07/04/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESERÇÃO DA INSTÂNCIA ALEGAÇÕES PRAZO |
| Sumário: | É de indeferir a reclamação do despacho do relator que julgou deserto o recurso interposto para o Pleno da Secção por as alegações não terem sido apresentadas tempestivamente, visto aquele despacho ter dado como assente que o prazo era de vinte dias, que não foi, no entanto, cumprido pela recorrente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035196 |
| Nº do Documento: | SA119910704023841 |
| Data de Entrada: | 04/28/1986 |
| Recorrente: | AMARO , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART94 ART96. CPC67 ART700 N3. ETAF84 ART24 A B. LPTA85 ART102 ART106. |