Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023841
Data do Acordão:07/04/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
ALEGAÇÕES
PRAZO
Sumário:É de indeferir a reclamação do despacho do relator que julgou deserto o recurso interposto para o
Pleno da Secção por as alegações não terem sido apresentadas tempestivamente, visto aquele despacho ter dado como assente que o prazo era de vinte dias, que não foi, no entanto, cumprido pela recorrente.*
Nº Convencional:JSTA00035196
Nº do Documento:SA119910704023841
Data de Entrada:04/28/1986
Recorrente:AMARO , JORGE
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART94 ART96.
CPC67 ART700 N3.
ETAF84 ART24 A B.
LPTA85 ART102 ART106.