Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021106
Data do Acordão:01/21/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:APOSENTAÇÃO
GRAU DE INCAPACIDADE
EXAME MEDICO
REQUERIMENTO
PRAZO
Sumário:I - A faculdade concedida pelo artigo 94, n. 1, do Decreto-Lei n. 498/72, de 9 de Dezembro, tem de ser exercida dentro dos dez anos posteriores a data de fixação da pensão.
II - E não dentro de dez anos a partir da entrada em vigor daquele diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00018658
Nº do Documento:SA119860121021106
Data de Entrada:07/04/1984
Recorrente:AMORIM , JOÃO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:141
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/02/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 498/72 DE 1972/12/09 ART94 N1 N2 ART132.
CCIV66 ART12.