Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029675
Data do Acordão:10/29/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ORDEM DOS ADVOGADOS
RECURSO HIERÁRQUICO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
Sumário:Quando as notificações são efectuadas por carta registada com aviso de recepção o destinatário deve ter-se por notificado no dia em que o aviso é assinado, não funcionando a presunção estabelecida no art. 1 n. 3 do DL n. 121/76, de 11 de Fevereiro.
Nº Convencional:JSTA00033722
Nº do Documento:SA119911029029675
Data de Entrada:07/02/1991
Recorrente:COELHO , JOAQUIM
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CONST82 ART20.
CCIV66 ART279 B.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART2.
DL 84/84 DE 1984/05/16 ART74.