Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022143 |
| Data do Acordão: | 06/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PRIVILÉGIO CREDITÓRIO PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO PENHORA |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 744 n. 1 do Código Civil gozam de privilégio os créditos de contribuição predial a que estão sujeitos os bens penhorados inscritos para cobrança no ano da penhora ou nos dois anos anteriores. II - Os créditos da mesma contribuição que venham a ser liquidados após a penhora e até à venda ou adjudicação dos bens devem ser de igual modo considerados na verificação e graduação que vier a ser efectuada, atento o disposto no artigo 230 § 2 do Código da Contribuição Predial. |
| Nº Convencional: | JSTA00049913 |
| Nº do Documento: | SA219980625022143 |
| Data de Entrada: | 10/22/1997 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART744 N1. CPC63 NA REDACÇÃO DO DL 764/75 DE 1975/12/31 ART230 PAR2. |