Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022143
Data do Acordão:06/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO
PENHORA
Sumário:I - Nos termos do artigo 744 n. 1 do Código Civil gozam de privilégio os créditos de contribuição predial a que estão sujeitos os bens penhorados inscritos para cobrança no ano da penhora ou nos dois anos anteriores.
II - Os créditos da mesma contribuição que venham a ser liquidados após a penhora e até à venda ou adjudicação dos bens devem ser de igual modo considerados na verificação e graduação que vier a ser efectuada, atento o disposto no artigo
230 § 2 do Código da Contribuição Predial.
Nº Convencional:JSTA00049913
Nº do Documento:SA219980625022143
Data de Entrada:10/22/1997
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART744 N1.
CPC63 NA REDACÇÃO DO DL 764/75 DE 1975/12/31 ART230 PAR2.