Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003633
Data do Acordão:06/01/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
RECURSO JURISDICIONAL
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei do Processo nos Tribunais Administrativos, os representantes da Fazenda Publica so podem, no processo, "maxime" nos recursos jurisdicionais, arrogar-se das prerrogativas proprias da parte processual, entre as quais manifestamente se não encontra a de assistir e intervir na discussão na sessão de julgamento.*
Nº Convencional:JSTA00022398
Nº do Documento:SA219880601003633
Data de Entrada:01/10/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MONIZ & FREITAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:771
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART264.
ETAF84 ART12 N1 ART69 - ART74.
LPTA85 ART131 N3.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3678 DE 1986/07/02.
AC STA PROC3672 DE 1986/11/19.
AC STA PROC3786 DE 1987/03/11.
AC STA PROC3605 DE 1988/05/11.
Referência a Doutrina:PAMPLONA CORTE-REAL IN CTF N322-324 PAG139.
MARIO RAPOSO IN BMJ N348 PAG12.