Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003633 |
| Data do Acordão: | 06/01/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA RECURSO JURISDICIONAL AUDIENCIA DE JULGAMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei do Processo nos Tribunais Administrativos, os representantes da Fazenda Publica so podem, no processo, "maxime" nos recursos jurisdicionais, arrogar-se das prerrogativas proprias da parte processual, entre as quais manifestamente se não encontra a de assistir e intervir na discussão na sessão de julgamento.* |
| Nº Convencional: | JSTA00022398 |
| Nº do Documento: | SA219880601003633 |
| Data de Entrada: | 01/10/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MONIZ & FREITAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 771 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART264. ETAF84 ART12 N1 ART69 - ART74. LPTA85 ART131 N3. DL 45006 DE 1963/04/27 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3678 DE 1986/07/02. AC STA PROC3672 DE 1986/11/19. AC STA PROC3786 DE 1987/03/11. AC STA PROC3605 DE 1988/05/11. |
| Referência a Doutrina: | PAMPLONA CORTE-REAL IN CTF N322-324 PAG139. MARIO RAPOSO IN BMJ N348 PAG12. |