Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030176
Data do Acordão:03/19/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:FUNÇÃO LEGISLATIVA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
SANEAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA
RESPONSABILIDADE CIVIL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Estão excluidos da jurisdição administrativa os recursos e as acções que tenham por objecto normas legislativas e responsabilidade pelos danos decorrentes do exercício da função legislativa art. 4-1-b) do
ETAF.
II - São porém competentes os tribunais administrativos para conhecer de uma acção proposta contra o Estado nos termos do art. 71 e seg. da LP, pedindo retroactivos, por generais "saneados" ao abrigo do
D.L. 178/74 de 30-4, que argumentam com a ilicitude dos actos de saneamento, depois reconhecida pelo D.
L. 330/84 de 15-10, e que este diploma infringe a Constituição ao negar esses retroactivos.
Nº Convencional:JSTA00034004
Nº do Documento:SA119920319030176
Data de Entrada:12/10/1991
Recorrente:RODRIGUES , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONST.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART66 ART72 D ART116 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23.
LPTA85 ART71.
DL 178/74 DE 1974/04/30.
DL 330/84 DE 1984/10/15.
ETAF84 ART4 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC TRIBUNAL DE CONFLITOS PROC222 DE 1992/03/05.