Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030176 |
| Data do Acordão: | 03/19/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | FUNÇÃO LEGISLATIVA ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO SANEAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA RESPONSABILIDADE CIVIL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Estão excluidos da jurisdição administrativa os recursos e as acções que tenham por objecto normas legislativas e responsabilidade pelos danos decorrentes do exercício da função legislativa art. 4-1-b) do ETAF. II - São porém competentes os tribunais administrativos para conhecer de uma acção proposta contra o Estado nos termos do art. 71 e seg. da LP, pedindo retroactivos, por generais "saneados" ao abrigo do D.L. 178/74 de 30-4, que argumentam com a ilicitude dos actos de saneamento, depois reconhecida pelo D. L. 330/84 de 15-10, e que este diploma infringe a Constituição ao negar esses retroactivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00034004 |
| Nº do Documento: | SA119920319030176 |
| Data de Entrada: | 12/10/1991 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONST. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66 ART72 D ART116 N1. L 38/87 DE 1987/12/23. LPTA85 ART71. DL 178/74 DE 1974/04/30. DL 330/84 DE 1984/10/15. ETAF84 ART4 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TRIBUNAL DE CONFLITOS PROC222 DE 1992/03/05. |