Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035117
Data do Acordão:07/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR RICARDO JORGE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - A Administração cumpre o dever de passagem de certidão referido no art. 82 n. 1 da LPTA quando o documento entregue ao administrado contém os elementos que este solicitara.
II - A não notificação ao interessado da junção aos autos de um documento que corporiza a solicitada certidão irreleva para efeito de ataque contencioso à sentença proferida no processo.
Nº Convencional:JSTA00041502
Nº do Documento:SA119940707035117
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:FERNANDES , ROSA
Recorrido 1:DIRECTOR DA DELEGAÇÃO DO INST NAC DE SAUDE DR RICARDO JORGE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N2 ART83 N2.