Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037532 |
| Data do Acordão: | 02/26/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | DIREITO DE REVERSÃO DEVER LEGAL DE DECIDIR COMPETÊNCIA INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - O indeferimento tácito pressupõe, por parte do órgão a quem é imputado, o dever legal de decidir a pretensão do requerente, o que implica que ele disponha de competência dispositiva sobre a matéria. II - Não tem o Primeiro Ministro a competência atribuída pelo art. 70, n. 1, do vigente Código das Expropriações, aprovado pelo D.L. n. 438/91, de 9/11, para decidir o pedido de reversão de bens objectos de anterior expropriação sistemática. III - O facto de o Primeiro Ministro, a quem o pedido de reversão foi apresentada, não ter dado cumprimento ao estabelecido nos arts. 33 e 34 do C.P.A., não implica que ele passe a ser considerado competente para decidir da pretensão do requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00049585 |
| Nº do Documento: | SA119980226037532 |
| Data de Entrada: | 04/26/1995 |
| Recorrente: | MATOS , MANUEL |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO PMIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART11 N1 N3 ART70 N1. CPA91 ART33 ART34 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1982/02/24 IN AD N250 PÁG1267. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA ASCENSÃO ESTUDOS SOBRE EXPROPRIAÇÕES E NACIONALIZAÇÕES ED IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA PÁG17. |