Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037532
Data do Acordão:02/26/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:DIREITO DE REVERSÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
COMPETÊNCIA
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - O indeferimento tácito pressupõe, por parte do
órgão a quem é imputado, o dever legal de decidir a pretensão do requerente, o que implica que ele disponha de competência dispositiva sobre a matéria.
II - Não tem o Primeiro Ministro a competência atribuída pelo art. 70, n. 1, do vigente Código das Expropriações, aprovado pelo D.L. n. 438/91, de 9/11, para decidir o pedido de reversão de bens objectos de anterior expropriação sistemática.
III - O facto de o Primeiro Ministro, a quem o pedido de reversão foi apresentada, não ter dado cumprimento ao estabelecido nos arts. 33 e 34 do C.P.A., não implica que ele passe a ser considerado competente para decidir da pretensão do requerente.
Nº Convencional:JSTA00049585
Nº do Documento:SA119980226037532
Data de Entrada:04/26/1995
Recorrente:MATOS , MANUEL
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO PMIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART11 N1 N3 ART70 N1.
CPA91 ART33 ART34 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1982/02/24 IN AD N250 PÁG1267.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO ESTUDOS SOBRE EXPROPRIAÇÕES E NACIONALIZAÇÕES ED IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA PÁG17.