Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039181
Data do Acordão:12/11/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
CLASSIFICAÇÃO.
ACTO DE HOMOLOGAÇÃO.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O art. 39º, n.º 1, do DL n.º 437/91, de 8/11 - onde se prevê que, do acto de homologação da lista de classificação final dos candidatos aos concursos a que o diploma se refere, «cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o membro do Governo competente» - não pode ser alvo de uma interpretação extensiva que, na referência a esse «recurso», divise ainda a previsão de uma reclamação necessária.
II - Assim, era imediatamente recorrível, na ordem contenciosa, o acto de homologação da referida lista, praticado pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira, sendo simetricamente irrecorríveis os actos em que a mesma autoridade indeferiu reclamações dirigidas contra aquela homologação.
III - Estando apensados três recursos contenciosos - tendo um deles por objecto o acto de homologação da lista de classificação e ordenação dos candidatos, praticado pelo aludido Secretário Regional, e tendo os outros dois por alvo o indeferimento, provindo da mesma autoridade, de reclamações deduzidas contra tal homologação - é de revogar o acórdão da Subsecção que, considerando aquelas reclamações como necessárias, rejeitou o primeiro dos ditos recursos e considerou legais os dois restantes.
IV - Embora não tenha sido interposto recurso jurisdicional da rejeição dita em III, a revogação do acórdão abrange a parte em que nele se decidiu ser ilegal o primeiro dos mencionados recursos contenciosos, devendo o processo baixar à Subsecção para aí se conhecer da alegada extemporaneidade do recurso contencioso subsistente.
Nº Convencional:JSTA00058624
Nº do Documento:SAP20021211039181
Data de Entrada:11/28/2000
Recorrente:SREG DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA RAM
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 437/91 DE 1991/11/08 ART33 N3 ART34 N1 N2 ART39 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40567 DE 2001/01/17.
Aditamento: