Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039181 |
| Data do Acordão: | 12/11/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. CLASSIFICAÇÃO. ACTO DE HOMOLOGAÇÃO. RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O art. 39º, n.º 1, do DL n.º 437/91, de 8/11 - onde se prevê que, do acto de homologação da lista de classificação final dos candidatos aos concursos a que o diploma se refere, «cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o membro do Governo competente» - não pode ser alvo de uma interpretação extensiva que, na referência a esse «recurso», divise ainda a previsão de uma reclamação necessária. II - Assim, era imediatamente recorrível, na ordem contenciosa, o acto de homologação da referida lista, praticado pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira, sendo simetricamente irrecorríveis os actos em que a mesma autoridade indeferiu reclamações dirigidas contra aquela homologação. III - Estando apensados três recursos contenciosos - tendo um deles por objecto o acto de homologação da lista de classificação e ordenação dos candidatos, praticado pelo aludido Secretário Regional, e tendo os outros dois por alvo o indeferimento, provindo da mesma autoridade, de reclamações deduzidas contra tal homologação - é de revogar o acórdão da Subsecção que, considerando aquelas reclamações como necessárias, rejeitou o primeiro dos ditos recursos e considerou legais os dois restantes. IV - Embora não tenha sido interposto recurso jurisdicional da rejeição dita em III, a revogação do acórdão abrange a parte em que nele se decidiu ser ilegal o primeiro dos mencionados recursos contenciosos, devendo o processo baixar à Subsecção para aí se conhecer da alegada extemporaneidade do recurso contencioso subsistente. |
| Nº Convencional: | JSTA00058624 |
| Nº do Documento: | SAP20021211039181 |
| Data de Entrada: | 11/28/2000 |
| Recorrente: | SREG DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA RAM |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 437/91 DE 1991/11/08 ART33 N3 ART34 N1 N2 ART39 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC40567 DE 2001/01/17. |
| Aditamento: | |